Seguro RETA
Em muitos países, é comum exigir que proprietários de aeronaves tenham um Seguro R.E.T.A. e outros para operar legalmente. O tipo específico de cada seguro pode variar de acordo com as regulamentações locais, o tipo de aeronave e seu uso.
No entanto no Brasil o Seguro RETA é obrigatório ser contrato, com condição para liberação do Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB.
Algumas das coberturas comuns incluem:
- SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – R.E.T.A: Normalmente, é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil, que cobre danos causados a terceiros, como lesões corporais ou danos a propriedades, resultantes de operações da aeronave.
- SEGURO CASCO: Embora nem sempre seja obrigatório, muitos proprietários optam por um seguro de casco para cobrir danos físicos à aeronave. Isso pode incluir danos causados por acidentes, incêndios, roubos, entre outros.
- SEGURO DE PASSAGEIROS: Em algumas situações, pode ser necessário ter um seguro que cubra passageiros em caso de acidente.
As exigências específicas podem variar entre os países e regiões. No Brasil, por exemplo, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta as operações de aviação, e os proprietários de aeronaves podem ser obrigados a contratar o RETA e a atender aos requisitos específicos da sua operação com o seguro.
Recomendo entrar em contato com o corretor de Aviation Seguros, que é especializado em Seguros Aeronáuticos para obter informações detalhadas sobre os requisitos específicos do Seguro Obrigatório – RETA, para aeronaves na sua jurisdição.
Solicite já a sua cotação.
As regulamentações podem ter sido mudadas desde a minha última atualização em janeiro de 2024.